Casa de Repouso

Manancial   de  Amor

A  SAÚDE E BEM ESTAR DOS IDOSOS É NOSSA PREOCUPAÇÃO


O cuidado é um campo de conhecimento e atuação profissional cada vez mais solicitado pelas famílias, pela sociedade e pelo Estado. Ele tem implicado profundas transformações na vida cotidiana da sociedade que envelhece aceleradamente. Aliado a necessidade de cuidados formais às pessoas que envelhecem, a profissionalização do cuidado constituiu-se como novo campo de conhecimento nas organizações sociais formais e informais. O cuidado de pessoas idosas envolve aspectos multidimensionais na medida em que aborda os distintos fatores que compõem a realidade social. O cuidador de idosos é o profissional que se insere nessa realidade, prestando atividades remuneradas. O OLHE, organização social que tem como missão a construção da cultura da longevidade, digna e solidária, assumiu o compromisso de formar cuidadores de idosos para atender as demandas do mercado, decorrente da crescente longevidade da população. O compromisso da formação desse novo profissional é um desafio para os profissionais que desenvolvem o Programa Cuidar é Viver. O processo de formar pessoas no Cuidar Humanizado é compromisso ético, fundamentado na cultura de respeito aos direitos humanos.

O curso de Formação de Cuidadores de Idosos tem como objetivos a sensibilização, formação e atualização de cuidadores, transmitindo habilidades e valores focados na solidariedade humana e cidadania, que possibilitam o cuidar do outro e o cuidar de si, ampliando essa prática para a pessoa idosa.

           Você está preparado para velhice

Você já imaginou como será a sua vida na terceira idade? Pode parecer distante, mas parar para pensar e se preparar para este momento será muito valioso. Nesta mensagem, procuramos percorrer a rotina e desafios desta importante fase da vida, elaborando cenários relacionados ao corpo, mente, e finanças, e também a relação com a família, o mundo moderno e a autonomia. 

Envelhecer é algo que pode ocorrer de forma saudável, mas algumas mudanças permeiam o processo de envelhecimento e podem contribuir para o desenvolvimento de doenças, seja de ordem orgânica - como a artrose, surdez - ou psicológica. O corpo biológico sofre inúmeras transformações estéticas, físicas, cognitivas e sexuais. As mudanças nas relações sociais também podem ser afetadas pela morte de amigos, familiares ou até mesmo do cônjuge e pelo afastamento dos amigos de trabalho. Além disso, situações de adoecimento podem causar redução da capacidade funcional, limitações, dependência e, em alguns casos, menor autonomia - o que pode também gerar depressão.

A velhice é, e deveria ser considerada por todos, um tempo maravilhoso da vida. É parecido com o clássico entardecer do dia, quando as pessoas mais sensíveis param e se permitem curtir o espetáculo do pôr-do-sol, percebendo, mesmo sem entender, que há algo muito maior e mais importante do que a busca frenética e mesquinha pelo dinheiro, pela fama e pelo poder, a qual está empenhado o mundo.

      Felicidades a  todos

Novidades

Direito Estatuto do Idoso

Saiba mais sobre o direito do idoso e o estatuto do idoso - Em 2003, depois de pelo menos sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi finalmente aprovado. No mês seguinte, em outubro do mesmo ano, o Estatuto foi sancionado pelo Presidente da República da época, garantindo maior abrangência dos direitos dos cidadãos com idade superior a 60 anos. Muitos daqueles que são classificados como indivíduos componentes da Terceira Idade estão enquadrados dentro desse código de leis que prevê o respeito, os direitos e os deveres do idoso. No entanto, uma grande parcela da sociedade - até mesmo entre aqueles a quem o Estatuto assiste - não tem conhecimento prático desses direitos e deveres. Talvez por falta de costume de conhecer os próprios direitos, ou pela cultura de conhecimento distante que é conservada no nosso país, torna-se comum não conhecer algumas das leis que regem a nação, bem como os direitos dos cidadãos, sejam eles crianças, adolescentes, adultos ou idosos.

O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes leis de proteção à terceira idade e o direito do idoso:

Na Saúde O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Para Transportes Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Casos de Violência e Abandono Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho na Terceira Idade É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos

Existem termos bem conhecidos para definir o tipo de residência para uma pessoa idosa, dentre eles, Asilo, Casa de Repouso, Abrigo, Instituição de Longa Permanência. Atualmente o termo mais utilizado é ILPI - Instituição de Longa Permanência do Idoso. Este último utilizado não como simples sinônimo de Asilo, mas é termo que implica uma nova...

A Doença de Alzheimer é uma enfermidade incurável que se agrava ao longo do tempo, mas pode e deve ser tratada. Quase todas as suas vítimas são pessoas idosas. Talvez, por isso, a doença tenha ficado erroneamente conhecida como "esclerose" ou "caduquice".

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